Bloqueio de bens no divórcio: o que está em jogo no caso Virginia e Zé Felipe

Bloqueio de bens no divórcio: o que está em jogo no caso Virginia e Zé Felipe

 

O pedido de bloqueio de R$ 200 milhões em bens da influenciadora Virginia Fonseca, feito por seu ex-marido, o cantor Zé Felipe, durante o processo de divórcio, reacendeu o debate sobre como funciona essa medida judicial em separações que envolvem grandes patrimônios.

Especialistas em Direito de Família explicam que o bloqueio de bens é uma medida cautelar comum em disputas de partilha, especialmente quando há desconfiança de ocultação ou risco de dissipação do patrimônio antes da conclusão do processo.

 

Por que se pede o bloqueio de bens?

 

De acordo com a advogada Vanessa Bispo, é comum que uma das partes solicite o bloqueio quando não tem clareza sobre os bens da outra. A prática visa garantir que o patrimônio a ser dividido permaneça intacto até o fim do processo. Em geral, pede-se o bloqueio de 50% dos bens, correspondente à chamada meação.

No caso específico, embora Virginia tenha declarado possuir R$ 400 milhões, a defesa de Zé Felipe estima que seu patrimônio seja de até R$ 700 milhões. Por isso, solicitou o bloqueio de R$ 200 milhões.

 

Quando o bloqueio é aprovado pelo juiz?

 

O juiz avalia se há dois elementos principais:

  • Fumus boni iuris (probabilidade de direito)

  • Periculum in mora (risco de dano ou prejuízo)

Se os requisitos forem cumpridos, o juiz pode autorizar o bloqueio sobre diversos bens, como contas bancárias, imóveis, veículos ou empresas. Os valores ficam indisponíveis até a decisão judicial. Cartões de crédito, no entanto, não são afetados, pois não representam patrimônio direto.

 

O que pode ou não ser dividido no divórcio?

 

Virginia e Zé Felipe se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum, exceto:

  • Bens herdados

  • Bens recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade

  • Bens adquiridos antes do casamento

Segundo os especialistas, isso inclui imóveis, lucros de empresas, investimentos e rendimentos obtidos ao longo da união. Mesmo que estejam registrados apenas no nome de um dos cônjuges, se foram frutos do esforço comum, devem ser partilhados.

 

Empresas, redes sociais e direito de imagem entram na partilha?

 

Sim e não. O direito de imagem em si é personalíssimo e não entra na divisão. Porém, o que se lucra com ele — como contratos de publicidade, programas de TV, e licenciamento de imagem — pode sim ser considerado parte do patrimônio comum, desde que esses ganhos tenham ocorrido durante o casamento.

 

As redes sociais de Virginia, com mais de 93 milhões de seguidores somando Instagram e TikTok, não podem ser divididas diretamente, pois também são personalíssimas. No entanto, os lucros gerados por essas contas — como contratos, publiposts e acordos comerciais — podem ser analisados na partilha de bens, especialmente se geraram valores relevantes ao longo do casamento.

Empresas que administram esses contratos e conteúdos também podem ser alvo de investigação, caso haja suspeita de que estão sendo usadas para ocultar patrimônio.

 

 

Até o momento, a defesa de Zé Felipe não incluiu os perfis de Virginia nas redes sociais no pedido de bloqueio, mas o assunto permanece em análise jurídica.