Bloqueio de bens no divórcio: o que está em jogo no caso Virginia e Zé Felipe
Bloqueio de bens no divórcio: o que está em jogo no caso Virginia e Zé Felipe
O pedido de bloqueio de R$ 200 milhões em bens da influenciadora Virginia Fonseca, feito por seu ex-marido, o cantor Zé Felipe, durante o processo de divórcio, reacendeu o debate sobre como funciona essa medida judicial em separações que envolvem grandes patrimônios.
Especialistas em Direito de Família explicam que o bloqueio de bens é uma medida cautelar comum em disputas de partilha, especialmente quando há desconfiança de ocultação ou risco de dissipação do patrimônio antes da conclusão do processo.
Por que se pede o bloqueio de bens?
De acordo com a advogada Vanessa Bispo, é comum que uma das partes solicite o bloqueio quando não tem clareza sobre os bens da outra. A prática visa garantir que o patrimônio a ser dividido permaneça intacto até o fim do processo. Em geral, pede-se o bloqueio de 50% dos bens, correspondente à chamada meação.
No caso específico, embora Virginia tenha declarado possuir R$ 400 milhões, a defesa de Zé Felipe estima que seu patrimônio seja de até R$ 700 milhões. Por isso, solicitou o bloqueio de R$ 200 milhões.
Quando o bloqueio é aprovado pelo juiz?
O juiz avalia se há dois elementos principais:
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Fumus boni iuris (probabilidade de direito)
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Periculum in mora (risco de dano ou prejuízo)
Se os requisitos forem cumpridos, o juiz pode autorizar o bloqueio sobre diversos bens, como contas bancárias, imóveis, veículos ou empresas. Os valores ficam indisponíveis até a decisão judicial. Cartões de crédito, no entanto, não são afetados, pois não representam patrimônio direto.
O que pode ou não ser dividido no divórcio?
Virginia e Zé Felipe se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum, exceto:
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Bens herdados
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Bens recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade
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Bens adquiridos antes do casamento
Segundo os especialistas, isso inclui imóveis, lucros de empresas, investimentos e rendimentos obtidos ao longo da união. Mesmo que estejam registrados apenas no nome de um dos cônjuges, se foram frutos do esforço comum, devem ser partilhados.
Empresas, redes sociais e direito de imagem entram na partilha?
Sim e não. O direito de imagem em si é personalíssimo e não entra na divisão. Porém, o que se lucra com ele — como contratos de publicidade, programas de TV, e licenciamento de imagem — pode sim ser considerado parte do patrimônio comum, desde que esses ganhos tenham ocorrido durante o casamento.
As redes sociais de Virginia, com mais de 93 milhões de seguidores somando Instagram e TikTok, não podem ser divididas diretamente, pois também são personalíssimas. No entanto, os lucros gerados por essas contas — como contratos, publiposts e acordos comerciais — podem ser analisados na partilha de bens, especialmente se geraram valores relevantes ao longo do casamento.
Empresas que administram esses contratos e conteúdos também podem ser alvo de investigação, caso haja suspeita de que estão sendo usadas para ocultar patrimônio.

Até o momento, a defesa de Zé Felipe não incluiu os perfis de Virginia nas redes sociais no pedido de bloqueio, mas o assunto permanece em análise jurídica.